Resíduos classe I, II A e II B: entenda as diferenças e a importância do descarte correto
Toda empresa que gera resíduos em suas atividades — seja na indústria, construção civil, comércio ou serviços — tem a responsabilidade legal de dar a eles o destino correto. No entanto, muitos gestores ainda desconhecem a classificação dos resíduos e os riscos que o descarte inadequado pode causar, tanto ao meio ambiente quanto à própria organização.
Neste artigo, explicamos de forma clara as diferenças entre os resíduos classe I, II A e II B, e porque sua empresa deve investir em um plano de gerenciamento de resíduos eficaz e em conformidade com a legislação ambiental.
O que são resíduos sólidos?
Resíduos sólidos são materiais descartados após processos produtivos ou de consumo que, diferentemente dos líquidos ou gasosos, mantêm sua forma física. Eles podem ser recicláveis, perigosos ou inertes — e sua destinação incorreta pode causar poluição, doenças e sanções legais severas.
A ABNT NBR 10.004 é a norma que estabelece a classificação dos resíduos sólidos no Brasil. De acordo com ela, os resíduos são divididos em duas grandes categorias:
♻️ Classe I – resíduos perigosos
São resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, por serem inflamáveis, tóxicos, reativos, corrosivos ou patogênicos. Exemplo:
- Solventes, óleos lubrificantes usados, tintas e produtos químicos.
- Resíduos hospitalares ou laboratoriais contaminados.
- Lodo de estação de tratamento com contaminantes.
Destino adequado: deve incluir transporte por empresas licenciadas, armazenamento temporário em locais apropriados e destinação final em aterros de classe I, incineração controlada ou tratamento específico.
♻️ Classe II A – resíduos não perigosos e não inertes
Não oferecem risco imediato à saúde ou ao meio ambiente, mas podem sofrer alterações físicas, químicas ou biológicas ao longo do tempo. Exemplo:
- Restos de alimentos.
- Papel contaminado com óleo.
- Materiais orgânicos diversos.
Destino adequado: pode incluir compostagem, biodigestão ou aterro sanitário licenciado, sempre com controle documental do processo.
♻️ Classe II B – resíduos inertes
São os resíduos que não se decompõem ou reagem, não liberando contaminantes perigosos. Exemplo:
- Entulho de construção (tijolos, concreto, cerâmica).
- Vidro não contaminado.
- Areia de fundição (quando comprovadamente inerte).
Destino adequado: reutilização em obras ou descarte em aterros de resíduos da construção civil (RCC), conforme normas municipais.
Os riscos do descarte incorreto
Desprezar a correta classificação e destinação dos resíduos pode trazer sérias consequências:
- Multas e processos ambientais por infrações à legislação.
- Interdição de atividades por parte de órgãos como CETESB, Ibama ou secretarias municipais.
- Contaminação do solo, da água e do ar, com impactos negativos à saúde pública.
- Danos irreparáveis à imagem da empresa, cada vez mais exigida por consumidores e investidores em relação à responsabilidade ambiental.
A importância do gerenciamento integrado de resíduos
Implementar um sistema de gerenciamento de resíduos é essencial para empresas que buscam não apenas o cumprimento da lei, mas também a redução de desperdícios, melhoria de processos e fortalecimento da marca. Esse sistema inclui:
- Diagnóstico da geração de resíduos.
- Classificação segundo a NBR 10.004.
- Acondicionamento, transporte e armazenamento corretos.
- Destinação final com rastreabilidade e documentação.
- Elaboração e atualização do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos).
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Conclusão:
Assumir a responsabilidade pelos resíduos gerados é mais do que obrigação legal — é compromisso com o futuro. Conhecer, classificar e descartar corretamente os resíduos da sua empresa protege o meio ambiente, evita prejuízos financeiros e posiciona sua marca como referência em sustentabilidade.
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