PGRS na construção civil: da obra ao destino final (quando pedir CADRI?)
A construção civil é um dos setores que mais geram resíduos no Brasil. Entulho, sobras de materiais, embalagens e até resíduos perigosos podem comprometer o meio ambiente quando não são destinados corretamente. Para garantir conformidade legal e sustentabilidade, a legislação brasileira exige que as empresas adotem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
No estado de São Paulo, além do PGRS, alguns resíduos demandam também o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB. Entender como esses instrumentos se relacionam é fundamental para qualquer obra, seja de pequeno ou grande porte.
O que é o PGRS na construção civil?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que orienta a forma como os resíduos gerados na obra devem ser separados, acondicionados, armazenados, transportados e destinados.
No caso da construção civil, ele é essencial para:
- Classificar os resíduos em Classe I (perigosos), Classe II A (não inertes) e Classe II B (inertes).
- Definir áreas e recipientes adequados para armazenamento.
- Estabelecer empresas licenciadas para transporte e destinação final.
- Atender às normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Um PGRS bem elaborado reduz riscos de multas, melhora a gestão de custos da obra e fortalece a imagem da construtora como responsável socioambientalmente.
Do canteiro ao destino final: como funciona o fluxo
- Geração de resíduos: ocorre em cada etapa da obra (terraplanagem, fundação, estrutura, acabamentos).
- Segregação: resíduos são separados por classe e tipo, evitando contaminações.
- Armazenamento temporário: uso de caçambas ou áreas específicas sinalizadas no canteiro.
- Transporte: apenas empresas credenciadas podem coletar e transportar resíduos da construção.
- Destinação final: envio para aterros licenciados, usinas de reciclagem ou empresas de tratamento de resíduos.
Cada etapa deve ser registrada e documentada para comprovar a rastreabilidade exigida pelos órgãos ambientais.
Quando é necessário o CADRI?
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é exigido pela CETESB para autorizar o transporte e a destinação de resíduos de maior impacto ambiental, geralmente enquadrados como Classe I – Perigosos ou Classe II A – não inertes.
Na construção civil, o CADRI deve ser solicitado nos casos em que há:
- Tintas, solventes e óleos usados.
- Lâmpadas fluorescentes e eletrônicas.
- Resíduos de amianto.
- Contaminação de solo ou água durante a obra.
- Lodos de estação de tratamento de efluentes.
Já para resíduos de Classe II B (inertes, como entulho limpo, concreto e tijolos), o CADRI não é necessário — bastando o cumprimento do PGRS e o uso de transportadores e destinadores devidamente licenciados.
Prazos e responsabilidades
- O PGRS deve ser elaborado antes do início da obra, sendo parte da documentação solicitada em processos de licenciamento.
- O CADRI, por sua vez, precisa ser requerido antes da destinação dos resíduos de interesse ambiental, evitando transporte irregular.
- O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas elevadas, paralisação da obra e responsabilização civil e criminal dos responsáveis técnicos.
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