PGRS na construção civil

PGRS na construção civil: da obra ao destino final (quando pedir CADRI?)

A construção civil é um dos setores que mais geram resíduos no Brasil. Entulho, sobras de materiais, embalagens e até resíduos perigosos podem comprometer o meio ambiente quando não são destinados corretamente. Para garantir conformidade legal e sustentabilidade, a legislação brasileira exige que as empresas adotem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

No estado de São Paulo, além do PGRS, alguns resíduos demandam também o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB. Entender como esses instrumentos se relacionam é fundamental para qualquer obra, seja de pequeno ou grande porte.

O que é o PGRS na construção civil?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que orienta a forma como os resíduos gerados na obra devem ser separados, acondicionados, armazenados, transportados e destinados.

No caso da construção civil, ele é essencial para:

  • Classificar os resíduos em Classe I (perigosos), Classe II A (não inertes) e Classe II B (inertes).
  • Definir áreas e recipientes adequados para armazenamento.
  • Estabelecer empresas licenciadas para transporte e destinação final.
  • Atender às normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Um PGRS bem elaborado reduz riscos de multas, melhora a gestão de custos da obra e fortalece a imagem da construtora como responsável socioambientalmente.

Do canteiro ao destino final: como funciona o fluxo

  1. Geração de resíduos: ocorre em cada etapa da obra (terraplanagem, fundação, estrutura, acabamentos).
  2. Segregação: resíduos são separados por classe e tipo, evitando contaminações.
  3. Armazenamento temporário: uso de caçambas ou áreas específicas sinalizadas no canteiro.
  4. Transporte: apenas empresas credenciadas podem coletar e transportar resíduos da construção.
  5. Destinação final: envio para aterros licenciados, usinas de reciclagem ou empresas de tratamento de resíduos.

Cada etapa deve ser registrada e documentada para comprovar a rastreabilidade exigida pelos órgãos ambientais.

Quando é necessário o CADRI?

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é exigido pela CETESB para autorizar o transporte e a destinação de resíduos de maior impacto ambiental, geralmente enquadrados como Classe I – Perigosos ou Classe II A – não inertes.

Na construção civil, o CADRI deve ser solicitado nos casos em que há:

  • Tintas, solventes e óleos usados.
  • Lâmpadas fluorescentes e eletrônicas.
  • Resíduos de amianto.
  • Contaminação de solo ou água durante a obra.
  • Lodos de estação de tratamento de efluentes.

Já para resíduos de Classe II B (inertes, como entulho limpo, concreto e tijolos), o CADRI não é necessário — bastando o cumprimento do PGRS e o uso de transportadores e destinadores devidamente licenciados.

Prazos e responsabilidades

  • O PGRS deve ser elaborado antes do início da obra, sendo parte da documentação solicitada em processos de licenciamento.
  • O CADRI, por sua vez, precisa ser requerido antes da destinação dos resíduos de interesse ambiental, evitando transporte irregular.
  • O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas elevadas, paralisação da obra e responsabilização civil e criminal dos responsáveis técnicos.

Como a AMBRA pode apoiar sua obra

O Grupo AMBRA atua na elaboração de PGRS, classificação técnica de resíduos, emissão e acompanhamento de CADRI junto à CETESB, além do monitoramento completo do fluxo — do canteiro de obras ao destino final.

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  • Segurança jurídica diante dos órgãos ambientais.
  • Controle de custos com resíduos.
  • Agilidade nos processos de aprovação.
  • Reforço da imagem de responsabilidade ambiental perante clientes e sociedade.

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