Novas regras para o CADRI: o que sua empresa precisa saber para manter a conformidade ambiental

Novas regras para o CADRI: o que sua empresa precisa saber para manter a conformidade ambiental

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) estabeleceu mudanças importantes no processo de emissão do CADRI – o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Desde março de 2024, as novas regras têm como objetivo agilizar a tramitação e tornar o procedimento mais claro e eficiente para empresas que geram, transportam e destinam resíduos classificados como perigosos ou com potencial de impacto ambiental.

Neste artigo, a AMBRA – Ambiental Brasil explica o que mudou, quem é afetado e como garantir que sua empresa continue em conformidade com a legislação.

O que é o CADRI e por que ele é obrigatório?

O CADRI é o documento que autoriza legalmente a destinação final de resíduos sólidos de interesse ambiental. Ele é exigido principalmente para resíduos das classes I (perigosos) e II A (não inertes), conforme classificação da ABNT NBR 10.004.

Sem esse documento, a empresa pode sofrer sanções legais, ambientais e administrativas. Isso inclui indústrias, transportadoras, empresas de construção civil, estabelecimentos de saúde, entre outros segmentos atendidos pela AMBRADESCRIÇÃO PÚBLICO-ALVO ….

O que mudou nas novas regras da CETESB?

As principais mudanças envolvem a unificação e digitalização de processos:

  • Nova interface digital: a CETESB passou a adotar um novo sistema eletrônico para solicitação e emissão do CADRI, eliminando etapas manuais e documentos impressos.
  • Fluxo mais claro de aprovação: as responsabilidades de cada parte (gerador, transportador e receptor) estão mais bem definidas, reduzindo dúvidas durante o processo.
  • Possibilidade de uso de CADRIs coletivos: agora é permitido agrupar resíduos semelhantes de vários geradores em um único CADRI, desde que a destinação final seja feita em um mesmo local e de forma regularizada.
  • Ampliação da rastreabilidade: o novo sistema permite o controle mais preciso da origem, transporte e destinação dos resíduos.

Quais empresas são impactadas?

As novas regras afetam diretamente empresas que:

  • Geram resíduos perigosos (classe I) ou não inertes (classe II A);
  • Realizam o transporte desses resíduos;
  • Operam como receptores finais (aterros, coprocessadores, incineradores, etc.).

Isso inclui desde indústrias e obras de construção civil até hospitais, empresas alimentícias, laboratórios e transportadoras.

Como a AMBRA pode ajudar?

O Grupo AMBRA atua como parceiro estratégico para empresas que precisam de assessoria técnica e operacional na emissão de CADRI, coleta, transporte e destinação final de resíduos.

Nossos serviços incluem:

✅ Identificação e classificação dos resíduos gerados;
✅ Assessoria completa para emissão do CADRI no novo sistema da CETESB;
✅ Parcerias com transportadoras e destinadores licenciados;
✅ Relatórios de rastreabilidade e conformidade ambiental;
✅ Suporte contínuo para empresas em processo de licenciamento ou operação.

Fique atento: não emitir o CADRI é infração grave

A destinação inadequada de resíduos é uma das principais causas de autuações ambientais em São Paulo. Com o novo sistema, a fiscalização será mais rigorosa e a rastreabilidade mais eficiente.

Por isso, conte com a AMBRA para garantir segurança jurídica, responsabilidade ambiental e economia de tempo e recursos.

Entre em contato com a AMBRA e regularize a gestão de resíduos da sua empresa com quem entende do assunto.

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