Novas regras para o CADRI: o que sua empresa precisa saber para manter a conformidade ambiental
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) estabeleceu mudanças importantes no processo de emissão do CADRI – o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Desde março de 2024, as novas regras têm como objetivo agilizar a tramitação e tornar o procedimento mais claro e eficiente para empresas que geram, transportam e destinam resíduos classificados como perigosos ou com potencial de impacto ambiental.
Neste artigo, a AMBRA – Ambiental Brasil explica o que mudou, quem é afetado e como garantir que sua empresa continue em conformidade com a legislação.
O que é o CADRI e por que ele é obrigatório?
O CADRI é o documento que autoriza legalmente a destinação final de resíduos sólidos de interesse ambiental. Ele é exigido principalmente para resíduos das classes I (perigosos) e II A (não inertes), conforme classificação da ABNT NBR 10.004.
Sem esse documento, a empresa pode sofrer sanções legais, ambientais e administrativas. Isso inclui indústrias, transportadoras, empresas de construção civil, estabelecimentos de saúde, entre outros segmentos atendidos pela AMBRADESCRIÇÃO PÚBLICO-ALVO ….
O que mudou nas novas regras da CETESB?
As principais mudanças envolvem a unificação e digitalização de processos:
- Nova interface digital: a CETESB passou a adotar um novo sistema eletrônico para solicitação e emissão do CADRI, eliminando etapas manuais e documentos impressos.
- Fluxo mais claro de aprovação: as responsabilidades de cada parte (gerador, transportador e receptor) estão mais bem definidas, reduzindo dúvidas durante o processo.
- Possibilidade de uso de CADRIs coletivos: agora é permitido agrupar resíduos semelhantes de vários geradores em um único CADRI, desde que a destinação final seja feita em um mesmo local e de forma regularizada.
- Ampliação da rastreabilidade: o novo sistema permite o controle mais preciso da origem, transporte e destinação dos resíduos.
Quais empresas são impactadas?
As novas regras afetam diretamente empresas que:
- Geram resíduos perigosos (classe I) ou não inertes (classe II A);
- Realizam o transporte desses resíduos;
- Operam como receptores finais (aterros, coprocessadores, incineradores, etc.).
Isso inclui desde indústrias e obras de construção civil até hospitais, empresas alimentícias, laboratórios e transportadoras.
Como a AMBRA pode ajudar?
O Grupo AMBRA atua como parceiro estratégico para empresas que precisam de assessoria técnica e operacional na emissão de CADRI, coleta, transporte e destinação final de resíduos.
Nossos serviços incluem:
✅ Identificação e classificação dos resíduos gerados;
✅ Assessoria completa para emissão do CADRI no novo sistema da CETESB;
✅ Parcerias com transportadoras e destinadores licenciados;
✅ Relatórios de rastreabilidade e conformidade ambiental;
✅ Suporte contínuo para empresas em processo de licenciamento ou operação.
Fique atento: não emitir o CADRI é infração grave
A destinação inadequada de resíduos é uma das principais causas de autuações ambientais em São Paulo. Com o novo sistema, a fiscalização será mais rigorosa e a rastreabilidade mais eficiente.
Por isso, conte com a AMBRA para garantir segurança jurídica, responsabilidade ambiental e economia de tempo e recursos.
Entre em contato com a AMBRA e regularize a gestão de resíduos da sua empresa com quem entende do assunto.
